002629 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002629
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Reforma, Caducidade do contrato de trabalho, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Despedimento, Processo disciplinar, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010477
Nr Documento: SJ199105220026294
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4dc00993b9d359f9802568fc0039e021
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre as ilações tiradas pelas instancias dos factos provados porque tem tambem a natureza de materia de facto. II - A reforma antecipada acordada entre o trabalhador e a entidade patronal implica a caducidade da relação de trabalho por força do disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 8 e da alinea b) do artigo 4, ambos do Decreto-Lei n. 372-A/75. III - Caducado o contrato de trabalho, a instauração de processo disciplinar contra o Autor com fundamento em faltas injustificadas dadas ao serviço, carece de base legal, pois so pode faltar ao serviço quem tem o dever legal de comparecer, o que deixou de suceder desde a data da situação de reforma. IV - Um novo regulamento de uma Caixa de Previdencia e Abono de Familia que seja mais desfavoravel em materia de reforma dos trabalhadores, não e de aplicar aos beneficiarios inscritos no dominio do regulamento anterior. V - Os trabalhadores, enquanto ao serviço, não podem ser prejudicados por posteriores leis ou contratações colectivas, apenas sendo de lhes aplicar na parte em que os beneficie.