9230469 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9230469
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Descendente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007040
Nr Documento: RP199301049230469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fff6bec4e94795358025686b00665324
Sumário
A expressão " descendentes em primeiro grau ", constante da alínea b), do nº 1 do artigo 71, do Regime do Arrendamento Urbano, abrange quaisquer descendentes em primeiro grau, mesmo que por qualquer motivo ( casamento, serviço militar, estudos, etc. ) tenham deixado de viver em regime de comunhão de mesa e habitação com o senhorio.