0083806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0083806
ACORDAO
Descritores: Arrendatário, Meios possessórios
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023211
Nr Documento: RL199507060083806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16c575f9fe9f144d8025680300036b61
Sumário
I - Quando o locatário usa dos meios possessórios o facto jurídico de que procede a pretensão por ele deduzida não é a posse, mas sim o gozo temporário da coisa que o locador se obrigou a proporcionar-lhe; II - Embora não conste explicitamente do n. 2 do artigo 1037 do Código Civil, o arrendatário pode recorrer à acção possessória da prevenção; III - O arrendatário pode defender os seus direitos dimanados do contrato de arrendamentos, quer das acções possessórias (de prevenção, de manutenção e de restituição) quer da acção directa, quer dos embargos de terceiro.