0000196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000196
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente sucessivo, Remição, Pensão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029246
Nr Documento: RL198406060000196
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a7e5e77e62fdf423802568030003e0d0
Sumário
Tendo um sinistrado sofrido um acidente de trabalho de que lhe resultou uma I.P.P. com 25% de desvalorização, e a seguir outros em que o coeficiente de desvalorização foi de 7%, não é de autorizar a remição da pensão devida por este último acidente, visto a sua incapacidade geral de ganho se deve computar, na totalidade, em 32%.