652/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Antero Alves Monteiro Diniz
Processo: 652/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 223/96
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizAlberto Manuel Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960652.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Monteiro Diniz 1 .Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., com base na exposição do relator a fls. 37 e ss. e tendo em conta a jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal sobre a matéria em apreço (cfr. por todos, os acórdãos nºs 760/95 e 761/ /95, Diário da República, II Série, ambos de 2 de Fevereiro de 1996 e 118/96, ainda inédito), decide-se conceder provimento ao recurso, não julgando, consequentemente, inconstitucionais as normas desaplicadas na decisão recorrida, que deverá ser reformada em conformidade com o julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, de 7 de Maio de 1996 Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Luís Nunes de Almeida