085959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 085959
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Sub-rogação, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029753
Nr Documento: SJ199604300859591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cfb490a6e5f81ba802568fc003afc70
Sumário
O prazo para a seguradora, subrogada nos termos do artigo 441 do CCOM888, exercer os seus direitos contra a seguradora do terceiro causador de acidente de viação, é de três anos em regra, contados do conhecimento pelo seu segurado do direito que lhe compete. À subrogada podem ser opostos os mesmos meios de defesa que ao seu segurado.