9910149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9910149
ACORDAO
Descritores: Opção pela indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026541
Nr Documento: RP199907059910149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc1d7066e8dcc7178025686b00673127
Sumário
I - O direito de opção pela indemnização de antiguidade, prevista na alínea b) do n.1 do artigo 13 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro ( que tem de ser exercido inequivocamente e sem ambiguidades até à sentença ), não pode estar condicionado pelas decisões que o juiz venha a proferir na própria sentença sobre determinadas questões, verbi gratia, a validade ou nulidade do contrato.