0048652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0048652
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial, Acção de preferência, Acção de despejo, Procedência, Eficácia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012721
Nr Documento: RL199106270048652
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG352 IN RLJ ANO109 PAG227.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4deba885e869d47802568030001e843
Sumário
A procedência da acção de preferência tem eficácia retroactiva, tudo se passando como se o contrato tivesse sido celebrado entre o alienante e o preferente. O efeito da resolução do arrendamento deve retroagir até ao momento da verificação do facto que serve de fundamento ao despejo. A acção de despejo é prejudicial em relação à acção de preferência quando o fundamento da resolução do arrendamento tenha ocorrido em momento anterior à compra e venda a que respeita a acção de preferência.