3084/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 3084/99
ACORDAO
Descritores: Propinas, Agente de ensino
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/28cdd6f4f1e479cc80256a48004b9516
Sumário
O regime da isenção de propinas consagrado no DECRETO-LEI. 524/73, de 13/10, constitui um regime especial em relação à lei geral -a Lei 20/92, de 14/8 -, situação não sofreu qualquer alteração com a promulgação da Lei 5/94, de 14/3, que, revogando alguns artigos da Lei 20/92, acolhe o mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. O regime de pagamento de propinas e sua isenção, nos cursos de mestrado e doutoramento, rege-se, a partir do DECRETO-LEI 216/92, pelo seu art. 4° e só há isenção de propinas nos casos ali enunciados.