0006729 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Corte-real
Processo: 0006729
ACORDAO
Descritores: Dívida, Confissão judicial, Prescrição presuntiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024033
Nr Documento: RL197607210006729
Referência Publicação: CJ 1976 PAG786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59833c87f56fb9178025680300037466
Sumário
I - A prescrição da alínea b) do art. 317 do Código Civil baseia-se apenas numa presunção de cumprimento pelo decurso de certo lapso de tempo a qual só pode ser ilidida pela confissão do devedor originário. II - Mesmo que tenha decorrido o prazo da prescrição, como esta se funda na presunção de pagamento, tal presunção fica ilidida e aquela sem efeito, desde que o devedor confesse ainda não ter pago a dívida. III - Invocada a prescrição mas confessada a dívida aquela não pode ser julgada procedente.