071238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 071238
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Falta de contestação, Tribunal colectivo, Competência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016625
Nr Documento: SJ198311290712381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e0aa568cc1750b3802568fc003a8ca9
Sumário
I - Em acção de processo especial de divórcio litigioso se o réu não contestar, o tribunal colectivo conhece não só da matéria de facto mas também da matéria de direito. II - Relativamente à matéria de facto, basta que, na decisão, descreva os factos provados, como se estabeleceu no n. 4 do artigo 1408 do Código de Processo Civil.