001455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001455
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justa causa de despedimento, Desobediencia
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001562
Nr Documento: SJ198702060014554
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e4773bcd1a54c59802568fc00394706
Sumário
I - A desobediencia aberta e continuada a uma ordem de deslocação de uma para outra secção, por parte do delegado sindical, que persiste na desobediencia mesmo depois de informado acerca das consequencias da sua posição, constitui justa causa de despedimento. II - A presunção prevista no n. 1 do artigo 24 da Lei Sindical e uma presunção juris tantum e por isso ilidivel por prova em contrario.