021608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021608
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Circulação de mercadorias, Título de transporte, Medida da pena
Recorrente: Fonseca , Ana
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048231
Nr Documento: SA219971126021608
Data de Entrada: 12/03/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/793cf26cb16dc511802568fc0039b017
Sumário
A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89, de 11.2, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte é sujeita a coima graduável nos termos do art. 190 do CPT, isto é, determinável em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação.