021608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021608
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Circulação de mercadorias, Título de transporte, Medida da pena
Sumário
A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89, de 11.2, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte é sujeita a coima graduável nos termos do art. 190 do CPT, isto é, determinável em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação.