9820303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820303
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Sociedade comercial, Inquérito, Inquérito judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023652
Nr Documento: RP199805059820303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f739dec0e2157c9f8025686b0067151e
Sumário
I - O direito à informação por parte dos sócios, desdobra- -se em três outros direitos, que são, o direito geral de informação sobre negócios sociais, direito de pedir inquérito judicial à sociedade e o direito a informações tendo em vista a deliberação em assembleia geral. II - O direito a inquérito social está dependente tão só da recusa de informações pedidas ao abrigo dos artigos 214 do Código das Sociedades Comerciais ( sociedade por quotas ) ou da prestação de informações falsas, incompletas ou não elucidativas. III - O inquérito não é, sequer, dependente de prévia recusa ou insatisfação do pedido de informações à sociedade " se as circunstâncias do caso fizerem presumir que a informação não será prestada ao accionista nos termos da lei.