I- Face ao dispositivo do n. 1 do artigo 217 do Codigo Civil, o que importa e saber se a partir dos factos
(v. g., o pagamento de facturas a preços superiores), se pode deduzir com toda a probabilidade que a vontade real do declaratario se formou no sentido da aceitação de uma alteração para mais, dos preços inicialmente acordados.
II- As "ilações" ou "presunções judiciais", constituindo meios de prova e tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos (artigo 341 do Codigo Civil), destinam-se necessariamente a fixação dos factos materiais da causa.
III- O Supremo Tribunal de Justiça não controla a exactidão da decisão de facto ou decisão da questão de facto, não revoga por erro de facto; so controla a decisão de direito, so revoga por erro de direito.
IV- Os juros so podem incidir sobre o que for devido ao credor sendo certo que o montante da divida so pode ser conhecido depois de feita a compensação, quando requerida.