9820286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820286
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Falência, Indeferimento liminar, Prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023588
Nr Documento: RP199805129820286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2efa42c64f0207e58025686b00671794
Sumário
I - Se o requerente alegou ser credor do requerido pela quantia de 17.126.924$00 correspondente a obrigações por este assumidas como avalista em duas livranças, que não foram pagas nos seus vencimentos, tendo sido dadas a execução, verificando-se a inexistência de bens ou rendimentos no património do requerido, que se encontra, por isso, objectivamente impedido de cumprir as suas obrigações para com os credores, indicando o requerente como credores conhecidos algumas instituições bancárias, o Estado e o Centro Regional de Segurança Social do Porto e juntando fotocópias das livranças e indicando testemunhas, mostra-se cumprido o preceituado no artigo 17 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, obstando ao indeferimento liminar do requerimento inicial, impondo-se, assim, a realização as diligências tidas por convenientes para a decisão sobre o prosseguimento do processo.