004351 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 004351
ACORDAO
Descritores: Associações patronais, Personalidade jurídica, Aquisição, Registo, Convenção colectiva de trabalho, Nulidade, Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Salários em atraso, Justa causa, Culpa, Ónus da prova
Sumário
I - Tal como as associações sindicais, também as patronais só adquirem personalidade jurídica, como tais, com o registo dos estatutos, no Ministério do Trabalho. II - Daí a nulidade das convenções de trabalho que subscrevam, antes disso. III - O trabalhador pode despedir-se imediatamente, sem aviso prévio, caso haja falta de pagamento da retribuição. IV - É à entidade patronal que compete provar que o incumprimento não foi devido a culpa sua.
Texto
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