0027676 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0027676
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Prazo, Justo impedimento
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00014534
Nr Documento: RL199106270027676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d663f3b83af5c778025680300024414
Sumário
O advogado da parte tem obrigação, face ao acesso ao processo, de, através da sua consulta, se certificar directamente do termo do prazo, que esteja a decorrer. Se não o fez, quando o podia e devia fazer, não pode imputar a culpa da secretaria a prática tardia do acto, por errónea informação de funcionário. O facto da informação de um funcionário da secção, onde o processo pendia, ser errónea não constitui justo impedimento da prática do acto judicial.