0017748 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0017748
ACORDAO
Descritores: Gestão controlada, Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033038
Nr Documento: RL200003300017748
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/89158e7fc83b838280256b2800353b5e
Sumário
I - Tendo sido nomeado à penhora um direito de crédito do executado sobre uma empresa em medida de gestão controlada, nada obsta a que tal penhora seja ordenada e efectivada, uma vez que tal diligência não afecta por si só o património desta. II - Nesta circunstância, a devedora, em regime de gestão controlada, só está obrigada a entregar/depositar o montante do crédito quando cessar o período de gestão, isto é, quando e na medida em que tal montante pudesse ser entregue ao próprio executado atentos os termos do próprio processo especial de recuperação de empresa.