0021305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0021305
ACORDAO
Descritores: Arresto, Fracção autónoma, Posse, Promitente-comprador, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030830
Nr Documento: RP200101160021305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5508b5f81d41b85f80256a1e003ab5be
Sumário
I - Se o promitente comprador de fracção predial, que já ocupa antes do negócio prometido por ter adiantado o pagamento da totalidade do preço, actua sobre ela com "animus possidendi" praticando actos possessórios, em nome próprio, desde data anterior ao arresto dessa fracção, ele pode lançar mão de embargos de terceiro. II - A posse não precisa de ser registada, importando apenas que seja de data anterior ao registo do arresto.