041617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 041617
ACORDAO
Descritores: Aposentação antecipada e bonificada, Estatuto do funcionalismo ultramarino
Sumário
As percentagens legais de aumento do tempo de de serviço, previstas no art. 435 do E.F.U., aprovado pelo DL n. 46.982, de 27 de Abril de 1966, podem ser consideradas para cálculo dos 30 anos de serviço docente necessários para se poder beneficiar da aposentação ao abrigo do art. 120 do DL 139-a/90, de 28 de Abril.