0058402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0058402
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003580
Nr Documento: RL199206040058402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9cc32fb2b8ff443c802568030000cfed
Sumário
I - O apoio juduciário pode ser requerido em qualquer estado do processo e mantém-se para efeitos de recurso; II - Uma vez concedido, pode englobar a dispensa total do pagamento, prévio ou final, das custas; III - As custas decorrentes da paragem do processo, nos termos do artigo 122, n. 2 do Código das Custas Judiciais, estão abrangidas pelo apoio judiciário.