132/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António M. Santos Soares
Processo: 132/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Avaliação das propostas, Critério de adjudicação, Empreitada de obras públicas, Modelo, Preços, Princípio da imparcialidade, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 132/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Góis
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114412
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114412
Sumário
1. A consideração, na quantificação do factor “Preço”, do critério de adjudicação, de dados que dependem directamente dos atributos de outras propostas, viola o disposto no art.º 139.º, n.º 4 do Código dos Contratos Públicos, que estabelece que na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. 2. A ilegalidade mencionada é susceptível de, por um lado, criar perturbação que pode afectar, real ou potencialmente, o resultado financeiro do contrato, e, por outro, podem acarretar uma restrição da concorrência e comprometer a imparcialidade da Administração e a garantia desta perante os administrados e as empresas, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 3. Não estando demonstrada a ocorrência de uma efectiva alteração do resultado financeiro do contrato e apesar da entidade adjudicante já ter sido objecto de recomendação anterior relativa ao cumprimento do normativo violado, mostra-se justificada a concessão do visto com recomendações, prevista no n.º 4 do referido preceito legal.