0021496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0021496
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissão do recurso, Admissibilidade, Caso julgado formal, Caso julgado material
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041777
Nr Documento: RL200203070021496
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOI VOLV PAG233.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29e1d0ec22bc914180256bd0004a46d7
Sumário
Quando se recorre de determinada decisão com o fundamento de que se ofendeu um caso julgado, a alegação da ofensa implica a afirmação de que a decisão é contrária a outra decisão anterior, transitada em julgado, proferida entre as mesmas partes, versando o mesmo objecto e assentando na mesma causa de pedir.