9050769 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9050769
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento, Resolução do contrato
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001928
Nr Documento: RP199105279050769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f40f7cced16aa0168025686b00662592
Sumário
I - A resolução contratual de um contrato so existe quando as partes especificarem a obrigação ( ou obrigações ) cujo incumprimento cria aquele direito. II - A resolução legal so existe quando haja incumprimento do contrato, equiparando-se a esse incumprimento os casos contemplados no artigo 808 do Codigo Civil. III - So existe incumprimento definitivo ou temporario convertido em definitivo, nos termos do artigo 808 do Codigo Civil, nas obrigações em que as partes tenham fixado um prazo para o seu cumprimento ou, na falta dessa fixação pelas partes, esse prazo venha a ser fixado judicialmente.