0005026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0005026
ACORDAO
Descritores: Separação de facto, Alimentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027281
Nr Documento: RL200005250005026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24fc02e4645f9d7880256920003a5128
Sumário
É ao cônjuge demandado que, para se desonerar da obrigação de prestar alimentos ao outro, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.