038691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 038691
ACORDAO
Descritores: Adse, Descendente maior, Beneficiário, Incapacidade geral de ganho, Doença prolongada, Inscrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045461
Nr Documento: SA119960130038691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2380d91faf0415b802568fc00396946
Sumário
I - De harmonia com a al. b) do n. 2 do art. 9 do DL 118/83, de 25/2, tem direito à qualidade de beneficiário familiar da ADSE o descendente maior de beneficiário titular, que, devido a incapacidade permanente ou doença prolongada, esteja impossibilitado de angariar meios de subsistência. II - O direito à inscrição como beneficiário nos termos referidos em I não depende da circunstância de a incapacidade ou doença existir no momento em que o descendente atinge a maioridade, antes se mantém seja qual for a idade em que o descendente adquire a incapacidade ou doença.