863/13.0TYLSB.L1-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Leal
Processo: 863/13.0TYLSB.L1-2
ACORDAO
Descritores: Competência em razão da matéria, Tribunal do comércio
Sumário
Tendo o requerente alegado ser liquidatário de uma sociedade mútua de seguros constituída em 1941, a que é aplicável o regime jurídico das sociedades comerciais, mais precisamente o das sociedades anónimas, e pretendendo prevalecer-se da lei societária para a convocação judicial de assembleia geral de sócios, com base no disposto no art.º 377.º do Código das Sociedades Comerciais e com recurso ao processo previsto no art.º 1486.º do CPC de 1961, a causa situa-se no âmbito da competência material dos tribunais de comércio, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do art.º 89.º da LOFTJ de 1999. (Sumário do Relator)
Texto
Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa