0077414 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0077414
ACORDAO
Descritores: Prazos, Rol de testemunhas, Contrato de trabalho sem prazo, Caducidade de contrato de trabalho, Danos não patrimoniais, Prescrição
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00001052
Nr Documento: RP199205270077414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6169d9f1e1d1650d802568030000735b
Sumário
I - Independentemente da mudança da forma ordinária para a forma sumária que a lei, sem mais, rigorosamente não permite, o prazo para a apresentação do rol de testemunhas, é de 8 dias, nos termos do artigo 63 do n. 3 Código de Processo do Trabalho, e não o de cinco dias, constante do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - A caducidade do contrato de trabalho, em caso de reforma do trabalhador, opera-se com essa reforma. III - O prazo de prescrição, previsto no artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, inicia-se na data em que foi comunicada ao trabalhador a reforma. IV - Pode haver lugar a indemnização por danos não patrimoniais em caso de abalo de saúde do trabalhador resultante de transferência ilegítima.