0065016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0065016
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014345
Nr Documento: RL199401200065016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a63454ebc3e6a5a68025680300023b2c
Sumário
I - Para se considerar existir insuficiência económica bastará que o requerente prove não dispor de meios económicos bastantes para suportar as custas da acção, podendo, porém, recair sobre o Juiz a tarefa de oficiosamente mandar investigar a exactidão do alegado ou o requerente beneficiar de presunção legal de insuficiência económica. II - A filosofia que emana do diploma que instituiu o apoio judiciário não se compadece com a ideia de, para ocorrer às despesas - sempre extraordinárias - de uma acção judicial, deva o cidadão sofrer privações a nível pessoal e (ou) familiar.