9810644 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9810644
ACORDAO
Descritores: Competência, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00024597
Nr Documento: RP199811259810644
Indicações Eventuais: CITA TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG223.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dfe05b3f483b4eb88025686b00671d29
Sumário
I - A competência do tribunal para efeitos de recebimento da acusação e subsequente julgamento tem de ser aferida à luz da qualificação jurídica existente à data da prática dos factos, só assim não sendo se o regime posterior se vier a revelar mais favorável. Sendo à data dos factos competente o tribunal colectivo, não é de aplicar de imediato a lei processual que alterou o regime da competência ( para o tribunal singular ) por aquela ser a que oferece maiores garantias ao arguido.