014414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014414
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Emp de Construções e Obras Publicas Arnaldo de Oliveira Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00035781
Nr Documento: SA219920708014414
Data de Entrada: 08/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2427659618d93d2a802568fc0038df58
Sumário
A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto, per saltum, de sentença da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito.