003580 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003580
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Complemento de pensão, Convenção colectiva de trabalho, Cláusula contratual, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Boa-fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019563
Nr Documento: SJ199306160035804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c62ff1555687c0e802568fc003a5132
Sumário
I - A cláusula do Acordo Colectivo de Trabalho da Siderurgia Nacional que atribui benefícios complementares, designadamente de reforma, aos seus trabalhadores é nula por contrariar a norma da alínea e) do n. 1 do artigo n. 4 do Decreto- Lei n. 887/76. II - Sendo nula a cláusula do Acordo Colectivo de Trabalho de que resulta a obrigação da Ré, em regulamento interno, conceder o suplemento da pensão de reforma, o Regulamento de Regalias Sociais não pode assim, ter natureza vinculatória. III - Como a nulidade em causa é daquelas a que se usa chamar de absolutas, é invocável pela empresa a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal (artigo n. 286 do Código Civil).