081707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081707
ACORDAO
Descritores: Execução, Arrematação, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016398
Nr Documento: SJ199206090817071
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ea3110df28a3a21802568fc003a7d44
Sumário
I - Nos termos do artigo 909, n. 1, alínea e) do Código de Processo Civil, no processo de execução a venda fica sem efeito se tiver havido conluio entre os concorrentes à hasta pública, mas a lei civil não define o conluio, palavra que, em si, significa uma combinação entre duas ou mais pessoas para prejudicar outrém. II - Todavia o Código Penal no artigo 328 refere-se, a propósito da perturbação de arrematação, ao conluio em termos que se devem considerar recebidos na lei civil.