081966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081966
ACORDAO
Descritores: Rogatória, Notificação, Pedido, Erro material, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016655
Nr Documento: SJ199209290819661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20a40ef3c0dfaff3802568fc003a1e1c
Sumário
I - A entrega ao Ministério Público de carta rogatória para ser remetida pelas vias competentes deve ser notificada às partes. II - Mas não tem que lhes ser notificada a remessa que da carta é feita depois pelo Ministério Público. III - Na acção de condenação o pedido é constituído por aquilo em que, no final da petição a autora pretende que o réu seja condenado.