019853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 019853
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Liquidação, Impugnação judicial, Recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046291
Nr Documento: SA219960502019853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b223108f71bf7dbb802568fc0039649c
Sumário
I - Os arts. 251 e segs. do Regulamento do Imposto de Selo foram revogados pelo n. 1 do art. 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Assim, o contencioso próprio consagrado no Regulamento do Imposto de Selo foi substituído pela impugnação judicial, nos termos do art. 62 n. 1 alínea a) do ETAF. III - Compete, pois, aos Tribunais Tributários de 1. Instância conhecer da impugnação de uma liquidação de imposto de selo. IV - Deve em consequência, rejeitar-se, por ilegalidade da sua interposição o recurso contencioso de anulação interposto para o STA com vista à restituição do imposto de selo liquidado e pago pela Caixa Geral de Depósitos derivado de uma operação de financiamento.