025929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025929
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Prescrição, Interrupção da prescrição, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Castro , Silvia e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056132
Nr Documento: SA220010530025929
Data de Entrada: 14/02/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aa3c31bc4dfe8a280256b030056d26e
Sumário
A dívida por imposto sobre as sucessões e doações, cujo prazo de prescrição se iniciou em 1/1/79 e em que ocorreu, em 17/9/98, a causa interruptiva designada por instauração de execução, não se mostra prescrita quer se apliquem os prazos previstos no art.º 27° do CPCI ou nos artºs 34 do CPT e 48° da L.G.T. Na contagem de qualquer desses prazos devem levar-se em conta as regras do art.º 297° do C. Civil.