9250351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9250351
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Ónus de impugnação especificada, Ónus da prova, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006357
Nr Documento: RP199206119250351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c03fb001a2d7d258025686b0066508f
Sumário
I - Na providência cautelar não especificada não funciona o ónus da impugnação especificada, mesmo que o réu tenha sido ouvido nos termos do artigo 400, nº 2, do Código de Processo Civil. II - Pertence ao requerente da providência o ónus da prova dos factos articulados no respectivo requerimento inicial. III - É questão de facto saber se há lesão grave e dificilmente reparável do direito invocado pelo requerente.