0011195 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Meneses Falcão
Processo: 0011195
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Direito a novo arrendamento, Assento, Âmbito, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029270
Nr Documento: RL198411200011195
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG271.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/586f0cb77ea7ebe7802568030003e253
Sumário
A doutrina do Assento de 16-10-84 (in D.R., I série, de 27-10-84), segundo o qual o direito intitulado de preferência (concedido pelo artigo 1, n. 1 do Decreto-Lei n. 420/76), podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse nem provasse qualquer das excepções do artigo 5, n. 4 do Decreto-Lei n. 445/74, não contempla o período de tempo em que aquele diploma (Decreto-Lei n. 420/76) vigorou desacompanhado do Decreto-Lei n. 445/74, ou seja, desde o Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, até 4 de Dezembro de 1981, data em que foi revogado o Decreto-Lei n. 420/76.