346/98 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Sousa Brito
Processo: 346/98
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 698/97
Juízes: Guilherme da FonsecaMaria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de Almeidan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980346.html
Texto
2ª Secção Relator: Cons. Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorridos J... e M..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se: a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa; b) em consequência, negar provimento ao recurso econfirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade. Lisboa, 12 de Maio de 1998 José de Sousa e Brito Guilherme da Fonseca Maria dos Prazeres Beleza Bravo Serra Messias Bento Luis Nunes de Almeida