9210123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9210123
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Repetição, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002772
Nr Documento: RP199207029210123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a27248532573b7d8025686b006630a5
Sumário
I - A repetição de uma parte do julgamento anteriormente anulado não constitui um novo julgamento, mas como que uma continuação do anterior. II - Assim, tendo esse julgamento sido adiado uma vez por falta do advogado de uma das partes, não pode, na sua repetição, ser novamente adiado ( cf. artigo 651, n. 2, do Codigo de Processo Civil ).