0004752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0004752
ACORDAO
Descritores: Execução, Pagamento do crédito do exequente, Cessação, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006928
Nr Documento: RL199607040004752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f47e603e21394948802568030004fa89
Sumário
I - Fazendo o executado cessar a execução pelo pagamento voluntário, nos termos do disposto no art. 916 do CPC, finda o processo e tornam-se inúteis os embargos de executado, por inutilidade superveniente da lide. II - Sendo a quantia exequenda paga na pendência dos embargos, a matéria destes já não tem que ser apreciada.