065558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 065558
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Actividade comercial
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028799
Nr Documento: SJ197607090655582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb2e4e3c967441dd802568fc003b10c3
Sumário
Fundando-se o pedido formulado num contrato em que o réu marido se obrigou a tomar a representação do autor para venda à consignação e aluguer de máquinas, motores e acessórios e na entrega por ele ao autor de letras de câmbio por si aceites ou avalizadas, baseando-se, portanto, o pedido de indemnização em responsabilidade civil contratual, embora os factos provados possam configurar a prática de infracções penais, tem de concluir-se que as dívidas em causa são da responsabilidade de ambos os cônjuges, por haverem sido contraídas no exercício da actividade comercial do marido, e a acção procede também contra a mulher.