016199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016199
ACORDAO
Descritores: Descriminalização, Imposto sobre consumos superfluos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Electrica Tonace Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017551
Nr Documento: SA219700624016199
Data de Entrada: 17/12/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ace5324e269ccf5b802568fc003738c0
Sumário
Com a abolição do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, as transgressões do Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962, que estabelecia esse imposto, foram eliminadas do numero das infracções (Codigo Penal, artigo 6, n. 1).