9920787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9920787
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Alegações escritas, Recurso, Âmbito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032496
Nr Documento: RP200111139920787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9533024188ce8eec80256b58003a6fe8
Sumário
I - Em processo de expropriação por utilidade pública, o momento correspondente ao encerramento da discussão é o termo das actividades de instrução do processo. II - Nesse processo, as alegações previstas no artigo 63 n.1 do Código das Expropriações de 1991 têm função idêntica à das alegações previstas no artigo 657 do Código de Processo Civil. III - Tais alegações não interferem com o âmbito do recurso interposto da decisão arbitral.