001918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001918
ACORDAO
Descritores: Sisa, Unidade de escritura, Compra e venda
Recorrente: Filipe , Luis e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15940.
Nr Convencional: JSTA00001184
Nr Documento: SAP19710521001918
Data de Entrada: 22/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43487100ddd3253f802568fc00380b2e
Sumário
A unidade de contratos de compra e venda, a tributar com o adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, não depende unicamente da circunstancia de se ter lavrado uma so escritura e fixado um preço global, devendo atender-se a outros elementos.