399/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 399/99
ACORDAO
Descritores: Procedimento cautelar comum, Princípio do contraditório, Dever de fundamentação das decisões judiciais, Nulidade decorrente da falta de citação do requerido
Sumário
I.No procedimento cautelar comum vale como regra o princípio da audição do requerido - contraditório - e como excepção a sua falta. II.Se entender que deve accionar a excepção à regra, o juiz terá que fazê-lo mediante decisão expressa e fundamentada, na qual conclua que a audiência do requerido se torna de-saconselhável por colocar em risco sério o fim ou a eficácia da providência. III.Se for omitida a audição do requerido, bem como a decisão expressa do magistrado justificando o desvio à regra geral, deverá anular-se tudo o que se processou depois da peti-ção, salvando-se apenas esta, por falta de citação.
Texto
N