180/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 180/99
ACORDAO
Descritores: Pedido de indemnização civil, Cálculo dos danos futuros
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC248/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5e9a42777529ba4c802569ca0058bda5
Sumário
I.A lei não impede que se faça uso da equidade dentro da verosimilhança consentida pela prova quer quanto ao limite existencial do dano, quer quanto à sua dimensão. II.Tendo a demandante à data do acidente 64 anos de idade, sendo pessoa dinâmica, go-zando de boa saúde e exercendo a profissão de cozinheira, é aceitável e verosímil fixar o ter-mino da sua vida activa nos 70 anos de idade.