I- A culpa por deficiencia no funcionamento do serviço não depende do apuramento de comportamento censuravel de certo e determinado funcionario.
II- A presunção de culpa prevista no n. 1 do art. 493 do Codigo Civil, no que toca ao patrimonio arboreo municipal, so e de considerar ilidida se se provar uma adequada, continuada e sistematica fiscalização tecnica.