025693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025693
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Majoração, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040055
Nr Documento: SAP19920528025693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c220ad61efd5f69d802568fc0039074c
Sumário
I - No regime da Lei 77/77, de 29/9 e do D.L. 81/78, de 29/4, as majorações eram um factor da determinação da área da reserva, sem autonomia em relação a essa determinação. II - Por isso, o D.L. 81/78, não estabeleceu explícita e autonomamente qualquer prazo para serem requeridas as majorações, pois esse prazo era o estabelecido para o pedido de reserva no n. 1, do seu art. 7.